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EDITAL N° 57/2023 – Projeto "Apoio à formulação e implementação da Política Nacional de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS) - SUS II"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:57
Publicado em11/08/2023 às 11:57

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato n° 98/2023, processo n° 23089.015000/2023-81, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao Projeto SUS II - Apoio à formulação e implementação da Política Nacional de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS)”, conforme perfil e atividades descritos a seguir: 

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

Consultor Sênior IV - Perfil I

CONS_I

Contribuir, com conhecimento de alto nível, com o diagnóstico da Atenção Especializada e com a elaboração da PNAE;

Gerar conhecimento científico; Apresentação de Relatório Mensal de Atividades;

Contribuir com a elaboração dos Relatórios do TED; Participar de todas as atividades relacionadas ao projeto.

Graduação em Medicina e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências Médicas.

Experiência na área de Política, planejamento e gestão em Saúde.

Será considerado um diferencial, a experiência como Secretário(a) Municipal ou Estadual.

 1 (uma)

R$ 3.857,80

 12 meses

Consultor Senior IV - Perfil II

CONS_II

Contribuir, com conhecimento de alto nível, com o diagnóstico da Atenção Especializada e com a elaboração da PNAE;

Gerar conhecimento científico;

Apresentar de Relatório Mensal de Atividades;

Contribuir com a elaboração dos Relatórios do TED; Participar de todas as atividades relacionadas ao projeto.

Graduação em Medicina, Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

Experiência como pesquisador(a) na área de Política, Planejamento e Gestão

Será considerado um diferencial, a experiência de pesquisa com os subtemas Redes de Atenção e regionalização do SUS.

 1 (uma)

R$ 3.857,80

 12 meses

Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Perfil III

PESQ III

Realizar o planejamento e execução de atividades relacionadas ao(s) produto(s);

Apresentar de relatório técnico-cientifíco contendo as estratégias utilizadas e os resultado do(s) produto(s);

Apresentar de relatório Mensal de Atividades; Caracterizar a Atenção Especializada no país e seus reflexos no acesso e cuidado em saúde nas diferentes macrorregiões com relação às modalidades de financiamento e remuneração de serviços.

Graduação em Ciências Econômicas.

Conhecimento dos sistemas de informação e das bases de dados da saúde e de outras fontes de dados/informações econômico-financeiras.

 Será considerado um diferencial, a produção acadêmica no campo da Atenção Especializada e/ou Especialização no campo da Gestão em Saúde.

 1 (uma)

R$ 4.822,25

 6 meses

 

 


 

 

 

 

Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Perfil IV

 

PESQ_IV

Realizar o planejamento e execução de atividades relacionadas ao(s) produto(s);

Apresentar de relatório técnico-cientifico contendo as estratégias utilizadas e os resultado do(s) produto(s);

Apresentar de relatório Mensal de Atividades; Caracterizar Atenção Especializada no país e seus reflexos no acesso e cuidado em saúde nas diferentes macrorregiões com relação às modelagens de organização dos serviços e processos de trabalho.

Graduação na área da saúde e Mestrado em Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

Experiência com redes de atenção, regionalização e planejamento do SUS

 Diferencial experiência como apoiador de processos de gestão e planejamento do SUS.

 1 (uma)

R$ 4.822,25

 6 meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Consultor Sênior IV - Perfil I: Tenha(m) Graduação em Medicina e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências

Médicas.

1.1.2. Consultor Sênior IV - Perfil II: Tenha(m) Graduação em Medicina, Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

1.1.3. Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE - Perfil III: Tenha(m) Graduação em Ciências Econômicas.

1.1.4. Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE -

Perfil IV: Tenha(m) Graduação na área da saúde e Mestrado em Saúde Pública ou Saúde Coletiva. 

1.2. Consultor Sênior IV - Perfil I:  Tenham experiência acadêmica e/ou prática na área de Política, planejamento e gestão em Saúde. Será considerado um diferencial, a experiência como Secretário(a) Municipal ou Estadual.

1.2.1. Consultor Senior IV - Perfil II: Tenham experiência acadêmica e/ou prática em pesquisador(a) na área de Política, Planejamento e Gestão. Será considerado um diferencial, a experiência de pesquisa com os subtemas Redes de Atenção e regionalização do SUS.

1.2.2. Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE Perfil III: Tenham experiência acadêmica e/ou prática em conhecimento dos sistemas de informação e das bases de dados da saúde e de outras fontes de dados/informações econômico-financeiras. Será considerado um diferencial, produção acadêmica no campo da Atenção Especializada e/ou Especialização no campo da Gestão em Saúde.

1.2.3. Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Perfil IV: Tenham experiência acadêmica e/ou prática com redes de atenção, regionalização e planejamento do SUS. Será considerado um diferencial como apoiador de processos de gestão e planejamento do SUS. 

1.3. São atribuições da(os) bolsistas:

1.3.1. Consultor Sênior IV - Perfil I: Contribuir, com conhecimento de alto nível, com o diagnóstico da Atenção Especializada e com a elaboração da PNAE; gerar conhecimento científico; apresentar Relatório Mensal de Atividades; contribuir com a elaboração dos Relatórios do TED; Participar de todas as atividades relacionadas ao projeto.

1.3.2. Consultor Sênior IV - Perfil II: Contribuir com conhecimento de alto nível, com o diagnóstico da Atenção Especializada e com a elaboração da PNAE; gerar conhecimento científico; apresentar Relatório Mensal de Atividades; contribuir com a elaboração dos Relatórios do TED; participar de todas as atividades relacionadas ao projeto.

1.3.3. Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE Perfil III: Realizar o planejamento e execução de atividades relacionadas ao(s) produto(s); Apresentar relatório técnico-cientifico contendo as estratégias utilizadas e os resultados do(s) produto(s); Apresentar relatório Mensal de Atividades; Caracterizar a Atenção Especializada no país e seus reflexos no acesso e cuidado em saúde nas diferentes macrorregiões, com relação às modalidades de financiamento e remuneração de serviços.

1.3.4. Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Perfil IV: Realizar o planejamento e execução de atividades relacionadas ao(s) produto(s); apresentar relatório técnico-cientifico, contendo as estratégias utilizadas e os resultados do(s) produto(s; apresentar relatório Mensal de Atividades; Caracterizar a Atenção Especializada no país e seus reflexos no acesso e cuidado em saúde, nas diferentes macrorregiões, com relação às modelagens de organização dos serviços e processos de trabalho.

1.4. Serão disponibilizadas:

1 (uma) vaga para Consultor Sênior IV - Perfil I.

1 (uma) vaga para Consultor Sênior IV - Perfil II.

1 (uma) vaga para Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE Perfil III.

1 (uma) vaga para Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE Perfil IV.

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar:

12 (doze) horas semanais para vaga de Consultor Sênior IV - Perfil I.

12 (doze) horas semanais para vaga de Consultor Sênior IV - Perfil II.

16 (dezesseis) horas semanais para vaga de Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE Perfil III.

16 (dezesseis) horas semanais para vaga de Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE Perfil IV.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 14/08/2023 e as 23h59min do dia 23/08/2023.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para projeto.aes@unifesp.br, de:

 1. Currículo vitae, na forma da Plataforma Lattes para brasileiros (bastando indicar o link na carta de intenções) e, para estrangeiros, currículo detalhado; 

2. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações (1 página, fonte Arial 12, espaçamento simples).

3. Comprovante de escolaridade (graduação e mestrado ou doutorado concluído, conforte quadro 1). 

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (57/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Consultor Sênior IV - Perfil I:

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ R$ 3.857,80 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de setembro/2023 a agosto/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto.

 

4.1.3 Bolsista Consultor Sênior IV - Perfil II: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ R$ 3.857,80 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de janeiro/2024 a dezembro/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto. 

4.1.4 Bolsista Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE - Perfil III: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.822,25 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de outubro/2023 a março/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto

 

4.1.5 Bolsista Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE - Perfil IV: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.822,25 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de outubro/2023 a março/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação, as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

 

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

 

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em: 

·Seleção inicial, eliminatória e classificatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos, incluindo as cartas de intenções, conforme o perfil de candidatos(as) solicitados neste processo seletivo; 

·Entrevista realizada pelos coordenadores, também eliminatória e classificatória. 

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário e plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais. 

6.2.1 As entrevistas serão realizadas por meio de link da plataforma zoom, sendo de responsabilidade do candidato viabilizar conexão com som e imagem adequados para o momento da entrevista. 

6.3. Para a etapa de entrevistas serão convocados 2 (dois) candidatos por vaga. 

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado. 

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  

Etapa                        Descrição                             Caráter                                 Período 

Publicação do Edital 

Site da FAP 

 

11 de agosto de 2023 

Pré-seleção 

Envio de Currículo Lattes + Carta de Intenções 

Inscrição  

De 14 a 23 de agosto de 2023

1ª fase 

Análise dos documentos do candidato 

Classificatória e eliminatória 

24/08/2023 

2ª fase 

Convocação para Entrevista 

Site 

25 de agosto de 2023 

3ª fase 

Entrevista 

Classificatória e eliminatória 

28 de agosto a 01 de setembro de 2023 

4ª fase 

Resultados 

Site 

4 de setembro de 2023 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final deste edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. Para vaga de Consultor Sênior IV - Perfil I: previsão de início das atividades em 15/09/2023, com término em 14/09/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto.

7.3.1. Para vaga de Consultor Sênior IV - Perfil II: previsão de início das atividades em 02/01/2024, com término em 31/12/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto.

7.3.2. Para vaga de Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE Perfil III. previsão de início das atividades será 02/10/2023 e término em 31/03/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto

7.3.3. Para vaga de Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE Perfil IV. previsão de início das atividades será 02/10/2023 e término em 31/03/2024, sendo que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo Projeto SUS II ”, “EDITAL Nº 57/2023”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

08/09/2023 às 15:01
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Consultor Sênior IV - Perfil I - CONS_I

Titular

Aparecida Linhares Pimenta

Consultor Sênior IV - Perfil II - CONS II

Titular

Marília Cristina Prado Louvison

Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE - Perfil III - PESQ_III

Titular
Mariana Alves Melo

Suplente

Fábio Nobuo Nishimura

Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISE DOS DESAFIOS DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE - Perfil IV - PESQ_IV

Titular

Daniele Marie Guerra

Suplentes

1° José Eudes de Lorena Sobrinho

2° Robert Lincoln Barros Melo

3° Geórgia Xavier Esmeraldo Arrais





30/08/2023 às 17:41
Convocação para Entrevistas

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 04/09/2023, nos horários especificados - horário de Brasília - DF

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Zoom:

CÓDIGO DA VAGA

CANDIDATO (A)

DATA

HORARIO

LINK

CONS_I

Aparecida Linhares Pimenta

04/09/2023

08:00:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

CONS_II

Marília Cristina Prado Louvison

04/09/2023

08:20:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ III

Fábio Nobuo Nishimura

04/09/2023

08:40:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ III

Mariana Alves Melo

04/09/2023

09:00:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ_IV

José Eudes de Lorena Sobrinho

04/09/2023

09:20:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ_IV

Robert Lincoln Barros Melo

04/09/2023

09:40:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ_IV

Daniele Marie Guerra

04/09/2023

10:00:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ_IV

Geórgia Xavier Esmeraldo Arrais

04/09/2023

10:20:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

PESQ_IV

Diego Sousa de Carvalho

04/09/2023

10:40:00

https://us02web.zoom.us/j/88966241927

30/08/2023 às 17:35
Ressalva

 A FapUnifesp torna publica a alteração da cláusula 6, parágrafo 6.3:

Onde se lê: Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados 2 (dois) candidatos por vaga. 

Leia-seSerão convocados todos os candidatos que tenham declarado preencher os pré-requisitos e a experiência solicitados na cláusula 1, parágrafo 1.1 e 1.2.

25/08/2023 às 10:08
Alteração do Cronograma do Processo Seletivo

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas na cláusula 7. Cronograma do Processo Seletivo e no parágrafo 4.3:

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Leia-se: 

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

De 25 a 29/08/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

30/08/2023

3ª fase

Eliminatória

Entrevista

De 31/08 a 06/09/23

4ª fase

Divulgação dos Candidatos Aprovados

Resultados

08/09/2023

 









Na cláusula 4, parágrafo 4.3:

Onde se lê: O candidato selecionado será informado por e-mail, devendo manifestar concordância pelo aceite da bolsa, em até 5 dias úteis. 

Leia-se: O candidato selecionado será informado por e-mail, devendo manifestar concordância pelo aceite da bolsa em 1 (um) dia útil.


24/08/2023 às 17:15
Errata

Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS e no parágrafo 1.1.3 "Pesquisador Apoiador em Atenção Especializada - ANÁLISES ECONÔMICAS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE - Perfil III":

Onde se lê: Graduação em Ciências Econômicas.

Leia-se: Graduação em Ciências Econômicas e Mestrado concluído

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